Decreto-Lei n.º 32/2018
Publicação: Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
- Entidade Proponente:Presidência do Conselho de Ministros
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:32/2018
- Páginas:1988 - 2035
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/32/2018/05/08/p/dre/pt/html
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Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei põe fim a vários decretos-leis publicados entre 1975 e 1980 que já não estavam a ser aplicados.
O que vai mudar?
Deixam de fazer parte da legislação portuguesa um conjunto de regras que já não tinha aplicação prática, ficando claro que já não estão em vigor os decretos-leis sem aplicação publicados entre 1975 e 1980. Essas regras abrangem as seguintes áreas:
- negócios estrangeiros
- defesa
- justiça
- cultura
- educação
- trabalho, solidariedade social e segurança social
- saúde
- planeamento e infraestruturas
- economia
- ambiente
- agricultura, florestas e desenvolvimento rural
- mar.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se reduzir o número de leis em vigor que não são usadas na prática e permitir que quem consulta o DRE saiba com que leis é que pode contar.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.