Despacho n.º 8965/2017
- Emissor:Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:8965/2017
- Páginas:23027 - 23027
- Sumário
Designa, para exercer funções de Adjunta, a licenciada Ana Patrícia Soares Resende e como Técnica Especialista, a licenciada Mafalda Rodrigues Serrasqueiro
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Texto
Despacho n.º 8965/2017
Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, no artigo 12.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, determino:
1 - Designar para exercer funções de Adjunta no meu gabinete a licenciada Ana Patrícia Soares Resende, cessando funções enquanto Técnica Especialista, para as quais tinha sido designada pelo meu Despacho n.º 2378/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016.
2 - Designar para exercer as funções de Técnica Especialista no meu Gabinete a licenciada Mafalda Rodrigues Serrasqueiro, na área do apoio jurídico, cessando funções enquanto Adjunta, para as quais tinha sido designada pelo meu Despacho n.º 3287/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2016.
3 - Nas faltas e impedimentos do Chefe do meu Gabinete, passa a ora designada Adjunta Ana Patrícia Soares Resende a exercer as respetivas funções de substituição, alterando-se em conformidade o n.º 4 do meu Despacho n.º 2379/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016.
4 - Mantém-se a ora designada Técnica Especialista Mafalda Rodrigues Serrasqueiro autorizada a realizar as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro e, considerando a sua manifestação de vontade de dedicar mais atenção aos seus projetos académicos, a partir do ano de 2017/2018, bem como a correlativa menor disponibilidade para as funções no gabinete, passa a auferir um vencimento correspondente a 80 % da remuneração mensal estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 11.º são consideradas as notas curriculares das ora designadas publicadas em anexo ao Despacho n.º 2378/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016 e ao Despacho n.º 3287/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2016.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2017.
7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
28 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
310818493