Decreto-Lei n.º 128/2017
Publicação: Diário da República n.º 194/2017, Série I de 2017-10-09
- Emissor:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:128/2017
- Páginas:5607 - 5608
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/128/2017/10/09/p/dre/pt/html
Versão pdf: Descarregar
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei amplia o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, alterando os requisitos para ser atribuído.
O que vai mudar?
Passam a poder ter o cartão de estacionamento todas as pessoas com:
- deficiência motora, física ou orgânica (de órgãos) com limitações funcionais permanentes iguais ou superiores a 60 % e mobilidade reduzida (ou seja, que precisem da ajuda de alguém ou de equipamento que lhes permita deslocarem-se ou usar transportes públicos coletivos sem adaptações)
- deficiência intelectual ou com Perturbação do Espetro do Autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
- deficiência visual com uma alteração no domínio da visão igual ou superior a 95 %.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência e, assim, melhorar as condições para a sua integração e participação na sociedade.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.