Decreto-Lei n.º 68/2017
- Emissor:Justiça
- Tipo de Diploma:Decreto-Lei
- Número:68/2017
- Páginas:3034 - 3036
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/68/2017/06/16/p/dre/pt/html
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei introduz três medidas SIMPLEX+ que visam facilitar as interações dos cidadãos e empresas com a justiça.
O que vai mudar?
Os tribunais passam a poder emitir certidões em formato eletrónico
Até aqui, se uma pessoa ou empresa precisasse de uma certidão de um tribunal, o pedido tinha de ser feito em pessoa e a certidão tinha de assinada por uma/um funcionária/o do tribunal.
As certidões em formato eletrónico são pedidas online ou presencialmente, e podem ser emitidas automaticamente pelo sistema informático do tribunal. Têm o mesmo valor das certidões em papel; basta entregar à entidade destinatária da certidão o código que permite consultá-la num site do Ministério da Justiça.
O registo criminal pode ser pedido usando a chave móvel digital
Já era possível pedir o registo criminal online usando o cartão de cidadão. A partir de agora, a pessoa que faz o pedido também pode identificar-se com a sua chave móvel digital.
A chave móvel digital é uma forma alternativa de comprovar a identidade para aceder a serviços online. Indica o seu número de telemóvel ou o seu email e PIN da chave móvel digital para receber, por SMS ou por email, um código de segurança que lhe permite identificar-se.
O SICAE passa a incluir todos os CAE secundários das pessoas coletivas
O Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE) é um registo permanentemente atualizado dos códigos de atividade económica (CAE) das empresas, associações, fundações e outras pessoas coletivas.
Até aqui, o SICAE incluía um CAE principal e até três CAE secundários para cada pessoa coletiva. A partir de agora, deixa de haver limite para o número de CAE secundários.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
- facilitar o acesso dos cidadãos à informação judicial e libertar as/os funcionárias/os dos tribunais para outras tarefas, de forma a tornar a justiça mais rápida
- facilitar o pedido do registo criminal online
- aumentar a utilidade do SICAE para quem o consulta.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação. As alterações relativas ao SICAE entram em vigor a 1 de julho de 2017.