Despacho n.º 4680/2017
- Emissor:Universidade de Lisboa - Reitoria
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma
- Número:4680/2017
- Páginas:10794 - 10794
- Sumário
Extinção do Mestrado em Construção e Reabilitação do IST
-
Texto
Despacho n.º 4680/2017
Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Construção e Reabilitação
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Construção e Reabilitação.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 17839/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 90/2010, e acreditado pela A3ES com o Processo n.º NCE/09/00517, em 22 de junho de 2010.
O Ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 15238/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 27 de novembro.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Construção e Reabilitação foi aprovada nas reuniões do Conselho de Escola, de 26 de abril de 2016, do Conselho de Gestão, de 7 de abril de 2016, do Conselho Científico, de 6 de abril de 2016, e do Conselho Pedagógico, de 17 de março de 2016, do Instituto Superior Técnico.
2.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
1 - Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2016/2017.
2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2018/2019 para o concluir.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
5 de maio de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
310491017