Decreto-Lei n.º 64-A/89
Diário da República n.º 48/1989, 2º Suplemento, Série I de 1989-02-27
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
64-A/89
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério do Emprego e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 48-2ºSupl, de 1989-02-27, Pág. 862-(4) - 862-(14)
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Entrada em Vigor:
1989-06-28, (Em todo o território nacional decorridos 90 dias sobre a data da sua publicação).
Revogado
Resumo
Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.