Portaria n.º 287/2016
Diário da República n.º 216/2016, Série I de 2016-11-10
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
287/2016
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Entidade(s) Emitente(s):
- Trabalho Solidariedade e Segurança Social
- Saúde
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 216, de 2016-11-10, Pág. 4017 - 4017
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Entrada em Vigor:
2016-11-11, nos termos do n.º 1 do art. 6.º.
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Produção de Efeitos:
O regime excecional de comparticipação estabelecido nesta portaria produz efeitos a 01.01.2017 (n.º 2 do art. 6.º).
Notas aos Dados Gerais
A adaptação dos sistemas de prescrição, de dispensa e de integração com o Centro de Conferência de Faturas, deve ocorrer até 31.12.2016 (n.º 2 do art. 5.º).
Resumo
Aprova e define o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios.