Decreto-Lei n.º 76/2016
Diário da República n.º 215/2016, Série I de 2016-11-09
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
76/2016
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ambiente
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 215, de 2016-11-09, Pág. 3951 - 4007
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Entrada em Vigor:
2016-11-10
Notas aos Dados Gerais
1-Nos termos do n.º 3 do art. 3.º a composição e as regras de funcionamento da Comissão Interministerial de Coordenação da Água (CICA) são aprovadas por portaria do membro do governo responsável pela área do ambiente.
2-No sumário do presente diploma publicado em DRE onde se lê «...n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2008, de 31 de maio...», deve ler-se «...n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro...».
Resumo
Aprova e publica em anexo o Plano Nacional da Água, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. Cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Água (CICA), presidida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, e estabelece as suas atribuições.