Decreto-Lei n.º 58/2016
Diário da República n.º 165/2016, Série I de 2016-08-29
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
58/2016
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Entidade(s) Emitente(s):
- Trabalho Solidariedade e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 165, de 2016-08-29, Pág. 3014 - 3016
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Entrada em Vigor:
2016-12-27, 120 dias após a data da sua publicação (art. 13.º).
Resumo
Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.