Lei n.º 32/2016
Diário da República n.º 162/2016, Série I de 2016-08-24
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
32/2016
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 162, de 2016-08-24, Pág. 2860 - 2874
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Entrada em Vigor:
2016-09-01, primeiro dia do primeiro mês seguinte ao da sua publicação (n.º 1 do art. 11.º).
Notas aos Dados Gerais
1 - O Governo dá orientações à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para, no prazo de seis meses a partir da entrada em vigor da presente lei, disponibilizar às entidades detentoras ou gestoras de habitação em regime de arrendamento o acesso à informação a que se refere o n.º 1 do art. 31.º da Lei 81/2014 de 19-dez, na redação dada pela presente lei (art. 7.º);
2- As entidades locadoras devem promover a atualização dos regulamentos existentes no prazo máximo de um ano após a publicação da presente lei (art. 8.º).
Resumo
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação visando uma maior justiça social, e procede à sua republicação.