Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2016
Diário da República n.º 55/2016, Série I de 2016-03-18
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Tipo Diploma:
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
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Número:
6/2016
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Entidade(s) Emitente(s):
- Supremo Tribunal de Justiça
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 55, de 2016-03-18, Pág. 881 - 894
Resumo
Acorda em uniformizar a jurisprudência, nos seguintes termos: «Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro».
(Proc. n.º 59/07.0TTVRL-D.S1)