Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
Diário da República n.º 199/2015, Série I de 2015-10-12
Determinado, com efeitos a 26.10.2019, que a definição das orientações estratégicas bem como a fixação de objetivos e acompanhamento da sua execução para o Instituto Hidrográfico, com orgânca aprovada pelo presente diploma, compete ao Ministro da Defesa Nacional em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro do Mar, pelo(a) Decreto-Lei n.º 169-B/2019 - Diário da República n.º 232/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-03
Determinado que a definição das orientações estratégicas bem como a fixação de objetivos e acompanhamento da sua execução para o Instituto Hidrográfico compete ao Ministro da Defesa Nacional em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Ministra do Mar pelo(a) Decreto-Lei n.º 251-A/2015 - Diário da República n.º 246/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-12-17
Determinado que a definição das orientações estratégicas para o Instituto Hidrográfico bem como o acompanhamento da sua execução, sejam exercidos pelo Ministro da Defesa Nacional, em articulação com a Ministra da Agricultura e do Mar e a Ministra da Educação e Ciência pelo(a) Decreto-Lei n.º 249-A/2015 - Diário da República n.º 219/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-11-09
Revoga o Dec Lei 134/91, de 04-abr, DR IS-A [78], na redação do Dec Lei 264/95, de 12-out
Revoga a Port 124/70, de 02-mar, DG IS [51], na redação das Ports 701/72, de 02-dez, 252/74, de 06-abr, 263/79,de 06-jun e 350/79, de 18-jul