2019-10-18 | Alterados os arts. 2.º, 3.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 14.º-A (na redação do Dec Lei 95/2019 de 18 de jul), 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 32.º e 34.º e os anexos ii e iii, aditado o art. 15.º-A e revogados a al. f) do n.º 2 do art. 12.º e o art. 16.º do Dec Lei 220/2008 de 12-nov, na versão republicada pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18 que procede à sua republicação | Lei n.º 123/2019 - Diário da República n.º 201/2019, Série I de 2019-10-18 |
2019-07-18 | Alterado, a partir de 15.11.2019, o art 14.º-A do Dec Lei 220/2008, de 12-nov, na versão republicada pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18 | Decreto-Lei n.º 95/2019 - Diário da República n.º 136/2019, Série I de 2019-07-18 |
2018-07-10 | Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas dos n.ºs 1 a 3 do art. 16.º do Dec Lei 220/2008 de 12-nov, tanto na versão originária, quanto na redação que lhe foi conferida pelo presente diploma, pelo(a) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10 | Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10 |