Decreto-Lei n.º 224/2015
Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
224/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Administração Interna
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 198, de 2015-10-09, Pág. 8740 - 8774
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Entrada em Vigor:
2015-11-23, 45 dias após a data sua publicação, com exceção do art. 32.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, o qual entra em vigor 24 meses após a entrada em vigor do presente diploma (n.os 1 e 2 do art. 8.º)
Notas aos Dados Gerais
1 - Nos termos do n.º 1 do art. 5.º, os projetos de edifícios e recintos, cujo pedido de licenciamento ou apresentação de comunicação prévia tenham ocorrido até à data da entrada em vigor do presente diploma, regem-se pela legislação vigente à data da sua apresentação;
2 - Até à implementação do sistema informático previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, a tramitação dos procedimentos previstos no presente diploma é realizada em papel, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo ser entregue à Autoridade Nacional de Proteção Civil nos termos definidos no n.º 2 do art. 5.º;
3 - O presente diploma entra em vigor 45 dias após a data sua publicação (23.11.2015) excetuando-se, para efeito de emissão de regulamentação, o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, o qual entra em vigor 24 meses após a entrada em vigor do presente diploma (n.os 1 e 2 do art. 8.º).
Resumo
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que aprova o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, e procede à sua republicação no anexo II ao presente diploma.