Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015
Diário da República n.º 193/2015, Série I de 2015-10-02
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Tipo Diploma:
Resolução do Conselho de Ministros
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Número:
86/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 193, de 2015-10-02, Pág. 8582 - 8582
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Entrada em Vigor:
2015-10-03, dia seguinte ao da sua publicação (n.º 11).
Notas aos Dados Gerais
As OTRV são emitidas em euros, com o valor nominal de (euro) 1 000,00 (mil euros), e as condições de emissão e colocação são estabelecidas e divulgadas pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.) através de instrução a publicar na 2.ª série do Diário da República (n.ºs 3 e 10).
Resumo
Estabelece as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, obrigações com taxa de juro variável por subscrição pública, designadas por «Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável» ou «OTRV».