2020-12-07 | Alterados, a partir de 08.12.2020, os arts. 1.º, 2.º, 20.º, 21.º, 22.º, 27.º, 34.º, 36.º e 43.º e os anexos i e ii, aditados os arts. 20.º-A, 20.º-B, 20.º-C, 21.º-A, 21.º-B, 21.º-C e 43.º-A e os anexos iv e v, determinado que os arts. 38.º-A e 38.º-B passam a integrar o título iv, e revogado o n.º 9 do art. 20.º do presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 101-F/2020 - Diário da República n.º 237/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-07, nos termos dos arts. 12.º e 13.º deste, que republica o presente diploma no anexo ix | Decreto-Lei n.º 101-F/2020 - Diário da República n.º 237/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-07 |