Lei n.º 144/2015
Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
144/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175, de 2015-09-08, Pág. 7251 - 7258
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Entrada em Vigor:
2015-09-23, 15 dias após a data da sua publicação (art. 26.º).
Notas aos Dados Gerais
1. O Centro Europeu do Consumidor é o ponto de contacto nacional de resolução de litígios em linha (online) nos termos do n.º 2 do art. 20.º;
2. O art. 24.º dispõe transitoriamente o seguinte:
- Os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados e em funcionamento à data de entrada em vigor da presente lei dispõem do prazo de seis meses para se adaptarem ao regime nela previsto e solicitarem à Direção-Geral do Consumidor a sua inscrição na lista de entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) prevista no art 17.º; a não inscrição na lista de entidades de RAL no referido prazo impede os centros de arbitragem de conflitos de consumo de exercer a sua atividade na resolução de litígios de consumo
- As entidades de RAL constituídas nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 146/99, de 4 de maio, e registadas junto da Direção-Geral do Consumidor dispõem do prazo de seis meses para se adaptarem à presente lei e solicitarem à Direção-Geral do Consumidor a sua inscrição na lista de entidades de RAL prevista no art 17.º
- Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispõem do prazo de seis meses para se adaptarem à presente lei.
Resumo
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, e a Diretiva 2009/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, estabelecendo os princípios e as regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e o enquadramento jurídico das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo em Portugal que funcionam em rede.