Lei n.º 142/2015
Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
142/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175, de 2015-09-08, Pág. 7198 - 7232
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Entrada em Vigor:
2015-10-01, primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Notas aos Dados Gerais
1. A definição do regime, organização e funcionamento das casas de acolhimento, a que se reportam respetivamente o n.º 2 do artigo 53.º e o n.º 4 do artigo 50.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo têm lugar no prazo de 120 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma;
2. O regime de execução das medidas ainda não regulamentadas a que se reporta o n.º 4 do artigo 35.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo é objeto de regulamentação no prazo de 120 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma;
Resumo
Altera (segunda alteração) a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro e procede à respetiva republicação.