Altera a partir de 01.10.2015 os arts. 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 11.º (este último na redação da Lei 31/2003, de 22-ago) a 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º (este último na redação da Lei 31/2003, de 22-ago) a 26.º, 29.º a 33.º, 35.º (este último na redação da Lei 31/2003, de 22-ago), 37.º, 38.º-A (aditado pela Lei 31/2003, de 22-ago), 43.º, 46.º, 49.º a 51.º, 53.º, 54.º, 57.º a 63.º, 68.º (os dois últimos na redação da Lei 31/2003, de 22-ago) a 70.º, 73.º, 75.º, 79.º, 81.º, 82.º, 84.º, 85.º, 87.º, 88.º, 91.º (os dois últimos na redação da Lei 31/2003, de 22-ago), 92.º, 94.º a 99.º, 101.º, 103.º, 105.º, 106.º, 108.º, 110.º, 111.º, 114.º (este último na redação da Lei 31/2003, de 22-ago), 118.º, 123.º, 124.º e 126.º, adita os arts.13.º-A, 13.º-B, 20.º-A, 82.º-A, 112.º-A e 122.º-A, determina que a subsecção II da secção III do cap. III passe a designar-se «Acolhimento residencial» e revoga, ainda na mesma data os arts. 47.º, 48.º, o n.º 4 do art. 59.º, a al. d) do n.º 3 do art. 62.º, o art. 67.º, as als. b) e c) do art. 68.º, o n.º 2 do art. 81.º, o n.º 3 do art.108.º e o n.º 2 do art. 118.º todos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 01-set, DR IS-A [204] e procede à sua republicação