Lei n.º 120/2015
Diário da República n.º 170/2015, Série I de 2015-09-01
-
Tipo Diploma:
Lei
-
Número:
120/2015
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 170, de 2015-09-01, Pág. 6635 - 6637
-
Entrada em Vigor:
A alteração ao artigo 43.º do Código do Trabalho, constante do artigo 2.º, bem como as alterações ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, constantes dos artigos 3.º e 4.º entram em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Resumo
Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril (Regulamenta a protecção na parentalidade).