Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M
Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13
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Tipo Diploma:
Decreto Legislativo Regional
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Número:
6/2015/M
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia Legislativa-Região Autónoma da Madeira (Utilizar a partir de 29 de Julho de 2004)
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 157, de 2015-08-13, Pág. 5818 - 5906
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Entrada em Vigor:
2015-08-14
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Produção de Efeitos:
2015-01-01
Notas aos Dados Gerais
1. Produz efeitos reportados a 01.01.2015, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º, no artigo 21.º do regime jurídico da contribuição regional sobre os sacos de plástico leves, aprovado pelo artigo 14.º, e no número seguinte;
2. Os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 12.º e 13, bem como a alteração ao artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro, introduzida pelo artigo 2.º, e o aditamento do artigo 52.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro, introduzido pelo artigo 3.º, produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação;
3. As referências legais feitas na Lei n.º 53/2013, de 26 de julho, à Autoridade Nacional de Proteção Civil consideram-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM;
4. Todas as referências feitas no Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/99/M, de 30 de julho, ao conselho de administração consideram-se feitas ao conselho diretivo.
Resumo
Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015 e aprova o regime jurídico da contribuição regional sobre os sacos de plástico leves.