Decreto-Lei n.º 159/2015
Diário da República n.º 154/2015, Série I de 2015-08-10
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
159/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 154, de 2015-08-10, Pág. 5695 - 5699
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Entrada em Vigor:
2015-10-09, de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Notas aos Dados Gerais
1. A Comissão Nacional entra em funcionamento no prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei;
2. A Comissão Nacional elabora e aprova o seu regulamento interno e submete-o ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, para homologação, no prazo máximo de 60 dias, a contar do seu início de funções.
Resumo
Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.