Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021
Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31
Determinado, com efeitos a 26.10.2019, que a direcção sobre a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com orgânica aprovada pelo presente diploma, seja exercida pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo(a) Decreto-Lei n.º 169-B/2019 - Diário da República n.º 232/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-12-03
Revoga o DR 3/2012 de 18-jan DR.IS [13]