Lei Orgânica n.º 9/2015
Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29
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Tipo Diploma:
Lei Orgânica
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Número:
9/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 146, de 2015-07-29, Pág. 5096 - 5101
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Entrada em Vigor:
na data de início de vigência do diploma referido no art. 4.º da presente lei (art. 6.º)
Notas aos Dados Gerais
Nos termos do art. 4.º, o Governo procederá às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.
Resumo
Altera (sétima alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, e republica-a em anexo.