Lei n.º 78/2015
Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
78/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 146, de 2015-07-29, Pág. 5104 - 5108
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Entrada em Vigor:
2015-10-27, 90 dias após a data da publicação, nos termos do art. 21.º
Resumo
Regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, tendo em vista a promoção da liberdade e do pluralismo de expressão e a salvaguarda da sua independência editorial perante os poderes político e económico, e altera a Lei de Imprensa, a Lei da Televisão e a Lei da Rádio.