Decreto-Lei n.º 95/2015
Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
95/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Agricultura e do Mar
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 104, de 2015-05-29, Pág. 3327 - 3365
Notas aos Dados Gerais
Os equipamentos enumerados na coluna 1 do anexo A.1 do anexo ao presente decreto-lei com a indicação de terem sido transferidos do anexo A.2, fabricados antes de 14 de agosto de 2015, de acordo com os procedimentos de homologação em vigor nos Estados-Membros antes dessa data, podem ser comercializados e instalados a bordo das embarcações que arvoram a bandeira de um Estado-Membro da União Europeia até 14 de agosto de 2017.
Resumo
Transpõe a Diretiva n.º 2014/93/UE, da Comissão, de 18 de julho de 2014, que altera a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais.