Decreto-Lei n.º 87/2015
Diário da República n.º 102/2015, Série I de 2015-05-27
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
87/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 102, de 2015-05-27, Pág. 3148 - 3148
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Produção de Efeitos:
2015-04-23, nos termos do art. 4.º.
Notas aos Dados Gerais
1. A designação de técnicos especialistas para o gabinete da Ministra da Administração Interna é feita em função das necessidades funcionais do gabinete e de acordo com as respetivas disponibilidades orçamentais, não sendo aplicável o limite constante do n.º 5 do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro (que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo);
2. Considera ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde 23.04.2015 e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente diploma.
Resumo
Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.