Portaria n.º 60-A/2015
Diário da República n.º 42/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-02
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
60-A/2015
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
- Ministério da Educação e Ciência
- Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 42-Supl, de 2015-03-02, Pág. 1260-(2) - 1260-(10)
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Entrada em Vigor:
2015-03-02
Notas aos Dados Gerais
1. Às candidaturas aprovadas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), aplica-se o regime previsto no despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de janeiro;
2. O disposto no presente regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos programas operacionais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente no que se refere às regras de elegibilidade das despesas, nos termos a definir pelos respetivos governos regionais;
Resumo
Adota o regulamento que estabelece o regime jurídico específico do Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas.