2020-11-16 | Alterados, a partir de 17.11.2020, os arts. 23.º, 24.º, 25.º, 29.º, 64.º, 92.º, 112.º, 113.º, 114.º, 128.º e 198.º e aditado o art. 24.º-A ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 72/2020 - Diário da República n.º 223/2020, Série I de 2020-11-16 nos termos dos n.ºs 2 e 3 do seu art. 11.º | Lei n.º 72/2020 - Diário da República n.º 223/2020, Série I de 2020-11-16 |