Lei n.º 82-E/2014
Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
82-E/2014
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 252-2ºSupl, de 2014-12-31, Pág. 6546-(339) - 6546-(418)
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Entrada em Vigor:
2015-01-01
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Produção de Efeitos:
2015-01-01
Notas aos Dados Gerais
A alínea a) do n.º 4 do artigo 2.º, a alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 43.º e o n.º 11 do artigo 101.º do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, têm natureza interpretativa.
Resumo
Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que republica, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro.