Lei n.º 81/2014
Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
81/2014
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 245, de 2014-12-19, Pág. 6167 - 6175
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Entrada em Vigor:
2015-03-01, primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
Notas aos Dados Gerais
1. Aplica-se aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor (2015-03-01);
2. Aplica-se, ainda, com as alterações e especificidades constantes do artigo 39.º, aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor ao abrigo de regimes de arrendamento de fim social, nomeadamente de renda apoiada e de renda social e à ocupação de fogos a título precário ao abrigo do Decreto n.º 35 106, de 6 de novembro de 1945, sujeitos ao regime transitório da Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, que subsistam na data da entrada em vigor da presente lei;
3. Todas as remissões para os diplomas e normas revogados nos termos da presente lei consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes da mesma;
4. Têm acesso à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os indivíduos e os agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrente de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica, não sendo aplicáveis as disposições do presente regime que sejam incompatíveis com a natureza da situação;
Resumo
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado.