Decreto-Lei n.º 159/2014
Diário da República n.º 207/2014, Série I de 2014-10-27
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
159/2014
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 207, de 2014-10-27, Pág. 5548 - 5562
Notas aos Dados Gerais
1-O art. 31.º do presente diploma dispõe transitoriamente sobre a legislação aplicável às operações aprovadas ou a aprovar no âmbito do período de programação anterior ao regulado neste diploma, ou no âmbito do regime transitório previsto no Regulamento (UE) n.º 1310/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro;
2- A Portaria n.º 88-D/2020, de 6 de abril, veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), em derrogação do disposto na regulamentação específica.
Resumo
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.