Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014
Diário da República n.º 123/2014, Série I de 2014-06-30
-
Tipo Diploma:
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
-
Número:
10/2014
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Supremo Tribunal de Justiça
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 123, de 2014-06-30, Pág. 3553 - 3564
Resumo
Decide uniformizar a jurisprudência, nos seguintes termos: «A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»
[Proc. n.º 1051/11.5TTSTB.E1.S1 (Revista)]