Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/A
Diário da República n.º 118/2014, Série I de 2014-06-23
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Tipo Diploma:
Decreto Legislativo Regional
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Número:
8/2014/A
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia Legislativa-Região Autónoma Açores (Utilizar a partir de 29 de Julho de 2004)
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 118, de 2014-06-23, Pág. 3339 - 3341
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Fonte Regional:
JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, n. 70, de 2014-06-24, Pág. 1182 - 1188
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Entrada em Vigor:
2014-06-24, nos termos do seu art. 7.º
Notas aos Dados Gerais
1. Os docentes que obtiveram colocação no concurso, para o ano de 2014, a que se refere o art. 28.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redacção do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril e a tenham aceitado, poderão ser opositores ao concurso extraordinário, criado pelo presente diploma, não lhes sendo aplicada a penalidade fixada pelo art. 15.º do referido diploma.
Resumo
Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do departamento governamental com competência em matéria de educação e mediante concurso interno e externo extraordinário de provimento, a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016.