2020-08-13 | Suspendem-se, nos termos do art.1º, os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, abrangidos por contratos estabelecidos ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela presente Lei, pelo(a) Lei n.º 36/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13 | Lei n.º 36/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13 |
2020-03-31 | Alterado o art. 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à presente Lei pelo(a) Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31 | Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31 |
2019-09-02 | Alterado, a partir de 01.10.2019, o art. 4.º (com a redação dada pela Lei 25/2017 de 30-mai e pela Lei 73/2017 de 16-ago), aditados, a partir da mesma data, os arts. 16.º-A a 16.º-G, assim como o tit. IV à parte I, com a epígrafe «Segurança e saúde no trabalho», que inclui os citados arts. 16.º-A a 16.º-G, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) pelo(a) Lei n.º 79/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02 | Lei n.º 79/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02 |
2019-09-02 | Alterados os arts. 71.º (na redação da Lei 73/2017 de 16-ago) e 72.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 82/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02 a partir do Orçamento do Estado subsequente à publicação desta | Lei n.º 82/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02 |
2019-01-14 | Alterados a partir de 01.02.2019 os arts. 76.º, 176.º, 291.º e 292.º e aditado na mesma data o art. 294.º-A à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo ao presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 6/2019 - Diário da República n.º 9/2019, Série I de 2019-01-14 | Decreto-Lei n.º 6/2019 - Diário da República n.º 9/2019, Série I de 2019-01-14 |
2018-12-31 | Alterado o art. 37.º, aditado o art. 39.º-A e revogado o art. 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31 | Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31 |
2018-08-14 | Alterado, a partir de 10.02.2019, o art. 215.º da Lei Geral to Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14 | Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14 |
2017-12-29 | Determinada a reposição, com efeitos a partir de 01.01.2018, do regime de trabalho suplementar, previsto no art. 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo presente diploma, no que respeita aos acréscimos ao valor da retribuição horária, pelo(a) Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, nos termos estabelecidos no seu art. 22.º. | Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29 |
2017-08-16 | Alterados, a partir de 01.10.2017, os arts. 4.º (na redação da Lei 25/2017 de 30-mai) e 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao presente diploma, pelo(a) Lei n.º 73/2017 - Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16 | Lei n.º 73/2017 - Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16 |
2017-08-14 | Alterado, o art. 2.º (na redação da Lei 25/2017, de 30-maio) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à presente Lei, pelo(a) Lei n.º 70/2017 - Diário da República n.º 156/2017, Série I de 2017-08-14, sem prejuízo do previsto no seu art. 2.º | Lei n.º 70/2017 - Diário da República n.º 156/2017, Série I de 2017-08-14 |