Lei n.º 17/2014
Diário da República n.º 71/2014, Série I de 2014-04-10
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
17/2014
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 71, de 2014-04-10, Pág. 2358 - 2362
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Entrada em Vigor:
2014-04-11
Notas aos Dados Gerais
1-O art. 14.º deste diploma estabelece que o regime jurídico aplicável à elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional é estabelecido através de diploma próprio;
2-O art. 30.º determina que no prazo de seis meses a contar da publicação da presente lei, são aprovados os respetivos diplomas complementares que definem: a) Os instrumentos de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do espaço marítimo nacional; b) O regime jurídico aplicável à elaboração, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional; c) O regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional e o regime económico e financeiro associado à utilização privativa do espaço marítimo nacional; e d) A regulamentação dos meios de financiamento das políticas de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional;
Resumo
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.