Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2014
Diário da República n.º 50/2014, Série I de 2014-03-12
-
Tipo Diploma:
Acórdão do Tribunal Constitucional
-
Número:
173/2014
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Tribunal Constitucional
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 50, de 2014-03-12, Pág. 1845 - 1848
Resumo
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.
(Processo n.º 1129/13)