Decreto-Lei n.º 23/2014
Diário da República n.º 32/2014, Série I de 2014-02-14
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
23/2014
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Entidade(s) Emitente(s):
- Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 32, de 2014-02-14, Pág. 1379 - 1389
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Entrada em Vigor:
2014-04-15, (60 dias após a publicação).
Notas aos Dados Gerais
1. A portaria prevista no n.º 1 do artigo 35.º deve ser publicada no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei;
2. Até à aprovação do regime a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º, a realização ocasional de atividades de natureza artística e de outros espetáculos ou divertimentos não artísticos em recinto fixo espetáculos de natureza artística diversa, continua a ser regida pelo Decreto –Lei n.º 315/95, de 28 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 121/2004, de 21 de maio;
Resumo
Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.