Decreto-Lei n.º 151-B/2013
Diário da República n.º 211/2013, 2º Suplemento, Série I de 2013-10-31
-
Tipo Diploma:
Decreto-Lei
-
Número:
151-B/2013
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Agricultura e do Mar
- Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 211-2ºSupl, de 2013-10-31, Pág. 6328-(6) - 6328-(31)
-
Entrada em Vigor:
2013-11-01
Notas aos Dados Gerais
1. Não se aplica aos procedimentos de definição do âmbito do EIA, de AIA e de verificação de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA que se encontrem em curso à data da sua entrada em vigor;
2. O disposto nos artigos 19.º e 20.º é aplicável aos projetos em fase de anteprojeto ou estudo prévio cujos procedimentos de AIA se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, bem como aos que já disponham de DIA emitida nessa data;
3. O disposto nos artigos 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e 26.º é aplicável aos projetos que já disponham, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, de decisão de definição do âmbito do EIA emitida, de DIA emitida e de decisão de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA emitida.
Resumo
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.