Acórdão n.º 328/2013
Diário da República n.º 144/2013, Série II de 2013-07-29
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Tipo Diploma:
Acórdão
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Número:
328/2013
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Entidade(s) Emitente(s):
- Tribunal Constitucional
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 144, de 2013-07-29, Pág. 23737 - 23739
Resumo
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, e não inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine, ambas da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, relativas às pensões por incapacidades permanentes inferiores a 30 %.
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição total de pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade parcial permanente inferior a 30 %, mas não obrigatoriamente remível nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por ser superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira.
(Processo n.º 763/2012 - 3ª secção)