Decreto-Lei n.º 79/2013
Diário da República n.º 111/2013, Série I de 2013-06-11
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
79/2013
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Agricultura do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 111, de 2013-06-11, Pág. 3243 - 3254
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Entrada em Vigor:
2013-06-12
Notas aos Dados Gerais
1. Sem prejuízo das especificidades decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, o presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas, nos termos do seu n.º 1 do art. 24.º .
2- O n.º 2 do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 61/2017, de 9 de junho estabelece, sem prejuízo da entrada em vigor daquele diploma (10.06.2017) o seguinte:
- O ponto 31 do anexo II ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 119/2014, de 6 de agosto, e 30/2016, de 24 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 61/2017, de 9 de junho, é aplicável a partir de 06.11.2017;
- A restrição de utilização de ftalato de bis (2-etil-hexilo) (DEHP), de ftalato de benzilo e butilo (BBP), de ftalato de dibutilo (DBP) e de ftalato de di-isobutilo (DIBP), prevista nas als. g), h), i), e j) do n.º 1 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 119/2014, de 6 de agosto, e 30/2016, de 24 de junho, é aplicável a partir de 22.07.2019;
- A restrição da utilização de DEHP, BBP, DBP e DIBP aplica-se aos dispositivos médicos, incluindo dispositivos médicos in vitro, e aos instrumentos de monitorização e controlo incluindo instrumentos industriais de monitorização e controlo, a partir de 22.07.2021;
- A restrição da utilização de DEHP, BBP, DBP e DIBP não se aplica aos cabos nem às peças sobresselentes para reparação, reutilização, atualização de funcionalidades ou melhoria da capacidade dos seguintes equipamentos:
i) EEE colocados no mercado antes de 22.07.2019;
ii) Dispositivos médicos, incluindo dispositivos médicos in vitro, e instrumentos de monitorização e controlo, incluindo instrumentos industriais de monitorização e controlo, colocados no mercado antes de 22.07.2021.
Resumo
Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 01 de julho.�