2019-07-08 | Alterados, a partir de 06.09.2019, os arts. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 59.º e 61.º, aditados os arts. 4.º-A, 5.º-A, 6.º-A, 19.º-A, 20.º-A, 53.º-A, 54.º-A, 60.º-A, 60.º-B, 61.º-A e 61.º-B e revogados a al. f) do n.º 1 do art. 3.º, a al. b) do n.º 2 do art. 4.º, os n.ºs 7 e 8 do art. 7.º, os arts. 12.º e 13.º, a al. g) do n.º 5 do art. 18.º, o n.º 6 do art. 20.º, os n.ºs 5, 6 e 7 do art. 27.º, a al. a) do n.º 5 do art. 31.º, as als. d), e), i) e k) do n.º 1 do art. 37.º, o n.º 2 do art. 45.º, o n.º 5 do art. 48.º, o n.º 7 do art. 49.º, a al. c) do n.º 3 do art. 51.º, o n.º 2 do art. 52.º e os n.ºs 7, 8 e 9 do art. 61.º da presente lei, pelo(a) Lei n.º 46/2019 - Diário da República n.º 128/2019, Série I de 2019-07-08, nos termos do seu art. 4.º, e que procede à sua republicação | Lei n.º 46/2019 - Diário da República n.º 128/2019, Série I de 2019-07-08 |