Acórdão n.º 79/2013
Diário da República n.º 50/2013, Série II de 2013-03-12
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Tipo Diploma:
Acórdão
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Número:
79/2013
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Entidade(s) Emitente(s):
- Tribunal Constitucional
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 2013-03-12, Pág. 9093 - 9100
Resumo
Decide julgar inconstitucionais as normas contidas no n.º 2 do art. 75.º, e n.º 2, do art. 82.º, da Lei 98/2009, de 04 de setembro, na parte em que impedem a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º1 do art. 75.º, da citada Lei 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.
(Proc. n.º 790/12)