Dá nova redação aos arts. 4º, 5º, 6º. 21º, 22º, 23º, 24º, 26º, 27º, 29º, 32º, 33º, 34º, 35º, 36º, 378º, 38º, 40º, 41º, 42º, 43º e 46º, adita os arts. 35º-A, 35º-B e 48º-A, e revoga a al. b) do nº 1 do art. 29º e o nºs 1 do art. 41º, todos do Dec Lei 241/2007 de 21-jun DR.IS [118], que republica em anexo, na sua redação atual, onde para aqueles efeitos, se deve ler «despacho» e «portaria», em vez de «despacho conjunto» e «portaria conjunta».