Lei n.º 56/2012
Diário da República n.º 216/2012, Série I de 2012-11-08
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
56/2012
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 216, de 2012-11-08, Pág. 6454 - 6460
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Entrada em Vigor:
para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa, designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação (13.11.2012); sendo que os efeitos previstos na presente lei têm a sua eficácia plena na sequência das próximas eleições autárquicas.