Lei n.º 39/2012
Diário da República n.º 166/2012, Série I de 2012-08-28
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
39/2012
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 166, de 2012-08-28, Pág. 4748 - 4753
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Entrada em Vigor:
2012-11-26, (90 dias após a sua publicação)
Notas aos Dados Gerais
A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, nos termos da respectiva autonomia político-administrativa, cabendo a sua execução administrativa aos serviços e organismos das respectivas administrações regionais autónomas com atribuições e competências no âmbito da presente lei, sem prejuízo das atribuições das entidades de âmbito nacional.
Resumo
Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).