Decreto-Lei n.º 149/2012
Diário da República n.º 134/2012, Série I de 2012-07-12
-
Tipo Diploma:
Decreto-Lei
-
Número:
149/2012
-
Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Economia e do Emprego
-
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 134, de 2012-07-12, Pág. 3639 - 3645
-
Entrada em Vigor:
2012-08-11, (30 dias após a publicação).
Notas aos Dados Gerais
1 - O presente decreto-lei só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados a partir de 11.08.2012 e à execução dos contratos que revistam a natureza de contrato administrativo celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do art. 5º.
2 - A alteração ao nº 2 do art. 43º do Código dos Contratos Públicos só produz efeitos a partir da entrada em vigor do diploma que estabeleça o regime aplicável à revisão do projeto de execução.
Resumo
Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.