Decreto-Lei n.º 127/2012
Diário da República n.º 119/2012, Série I de 2012-06-21
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Tipo Diploma:
Decreto-Lei
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Número:
127/2012
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério das Finanças
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 119, de 2012-06-21, Pág. 3074 - 3079
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Entrada em Vigor:
2012-06-22
Notas aos Dados Gerais
O presente diploma aplica-se às entidades referidas no artigo 2º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.�
Resumo
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.�