Portaria n.º 178/2012
Diário da República n.º 106/2012, Série I de 2012-05-31
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Tipo Diploma:
Portaria
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Número:
178/2012
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Entidade(s) Emitente(s):
- Ministério da Agricultura do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 106, de 2012-05-31, Pág. 2861 - 2864
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Entrada em Vigor:
2012-06-01
Notas aos Dados Gerais
1 - Os promotores previstos no artigo 2.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura dispõem de um novo prazo de seis meses para solicitar adiantamentos, nos termos e condições previstos no artigo 15.º do mesmo Regulamento, na redação conferida pela presente portaria;
2 - As alterações introduzidas pelo presente diploma na al. g) do art. 7º, no nº 4 do art. 13º, nos n.os 2 e 3 do art. 14º, no nº 1 do art. 15º, na al. b) do nº 1 e nos n.os 2 e 3 do art. 16º e no art. 17º todos do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos;
3 - As alterações introduzidas na al. d) do art. 7º, no anexo i e na al. f) do art. 16º, todos do Regulamento do Regime de Apoio referido no número anterior aplicam-se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas.
Resumo
Altera (terceira alteração) o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-B/2008, de 13 de junho.