Lei n.º 19/2012
Diário da República n.º 89/2012, Série I de 2012-05-08
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Tipo Diploma:
Lei
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Número:
19/2012
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Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
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Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 89, de 2012-05-08, Pág. 2404 - 2427
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Entrada em Vigor:
2012-07-07, (60 dias após a sua publicação)
Notas aos Dados Gerais
1 - As referências à Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e à Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto, consideram-se feitas para o presente diploma;
2 - Até à instalação do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, as normas de competência previstas na Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, são aplicáveis ao recurso das decisões proferidas pela Autoridade da Concorrência referidas nos artigos 84.º, 85.º, 86.º e 92.º da presente lei, bem como da decisão ministerial referida no artigo 92.º da mesma lei;
3 - Até à instalação do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, as normas de competência previstas na Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, são aplicáveis ao recurso das decisões referidas nos artigos 89.º e 93.º da presente lei;
4 - O novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, aplica-se: a) Aos processos de contraordenação cujo inquérito seja aberto após a entrada em vigor da presente lei; b) Às operações de concentração que sejam notificadas à Autoridade da Concorrência após a entrada em vigor da presente lei; c) Aos estudos, inspeções e auditorias cuja realização seja deliberada pela Autoridade da Concorrência após a entrada em vigor do presente diploma e aos pedidos apresentados à Autoridade da Concorrência após a entrada em vigor da presente lei.
5 - O Regulamento n.º 214/2006, da Autoridade da Concorrência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2006, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, até que um novo regulamento sobre a matéria seja publicado, nos termos do disposto no artigo 66.º da presente lei.
Resumo
Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.